7 de mar. de 2012

EDITAL PARA A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2012.2


O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, professor José Carlos Barreto de Santana, no uso de suas atribuições, RESOLVE abrir inscrições no período de 12 a 18 de março de 2012, para pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior – ProSel 2012.2, nos termos a saber:
       
1. TOTAL DE VAGAS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O número de vagas para isenção total da taxa de inscrição no Processo Seletivo – ProSel 2012.2 corresponde a 2.500 (dois mil e quinhentos) candidatos. Estão excluídos desse total, os servidores efetivos da UEFS, da UESB, da UESC, da UNEB e seus dependentes diretos, que terão a isenção garantida.

2. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

Serão considerados os seguintes critérios para a concessão da referida isenção:
a) ter cursado as três séries do Ensino Médio ou equivalente, exclusivamente em estabelecimento da rede pública de ensino. Quanto à origem escolar, entende-se por estabelecimento da rede pública de ensino, tão somente, aquele que é criado e mantido pelos Governos Municipal, Estadual e/ou Federal;
b) não ter diploma de nível superior;
c) não estar matriculado em qualquer instituição de ensino superior;

3. SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

O candidato deverá seguir os seguintes passos para solicitar a inscrição:
a) requerer a isenção diretamente pela internet (lan house, ciber café e outros), acessar a página www.uefs.br, selecionar o link ProSel/Vestibular e clicar na opção ISENÇÃO; após isso,  preencher cuidadosamente a Ficha de Inscrição, de acordo com as determinações deste Edital e as indicações constantes no Formulário de Inscrição;
b)  imprimir o comprovante de inscrição para apresentação junto com a documentação exigida.

4. PREENCHIMENTO DO REGISTRO DE NOTAS

4.1. O candidato deverá informar as notas obtidas nas disciplinas de Português e Matemática, nas séries integralmente cursadas no Ensino Médio ou equivalente.
4.2. As notas dessas disciplinas serão consideradas numa escala de zero a dez pontos.
4.2.1  Na hipótese de não ser informada pelo Colégio/Escola a equivalência entre as escalas, as notas numéricas registradas no Histórico Escolar terão seus valores convertidos proporcionalmente à escala adotada pela Escola como correspondente à nota 10,00 (escala da UEFS).
      EX. 1: Numa escala de 0 a 100, a nota 45 deverá ser registrada como 4,50.
      Ex 2: Numa escala de 0 a 40, a nota 25 deverá ser registrada como 6,25.
      Ex 3: Numa escala de 0 a 5, a nota 3 deverá ser registrada como 6,00.
4.2.2.          Os resultados das avaliações registrados sob a forma de Conceito serão aceitos em consonância com o registro, no Histórico Escolar, da respectiva equivalência em notas.
4.2.3.          Se a Escola informar a correspondência entre conceito e escala numérica diferente da de 0 a 10, serão considerados os valores numéricos informados pela Escola, aplicando-se a equivalência constante no subitem anterior.
4.2.4.          As notas registradas sob a forma de conceito, que traduzem um intervalo de pontos, serão consideradas pela média aritmética dos pontos extremos do intervalo.
Ex 1: Um conceito Médio ou outro equivalente, abrangendo um intervalo entre 5,00 (cinco) e 7,00 (sete) pontos, será considerado como nota 6,00 (seis).
Ex 2: Um conceito Bom, ou outro equivalente, abrangendo um intervalo entre 80 (oitenta) e 90 (noventa) pontos, será considerado como média 85 (oitenta e cinco) e nota 8,50 (oito vírgula cinqüenta).
4.2.5.          Se a Escola não informar qualquer equivalência entre conceitos e pontos, valerá o seguinte, nas situações abaixo listadas:

a) A Escola adota um único conceito de aprovação (Aprovado ou outro equivalente), devendo ser registrado no Campo registro de Notas a nota 7,50 (sete vírgula cinqüenta), resultado da média entre 5,00 (cinco) e 10,0 (dez).
b) A escola adota dois conceitos de aprovação, deverá ser registrado:
8,75 para o conceito mais alto;
6,25 para o conceito mais baixo.
c) A Escola adota três conceitos de aprovação, deverá ser registrado:
9,17 para o conceito mais alto;
7,50 para o segundo conceito;
5,83 para o conceito mais baixo.
d) A Escola adota quatro conceitos de aprovação, deverá ser registrado:
9,38 para o conceito mais alto;
8,13 para o segundo conceito;
6,88 para o terceiro conceito;
5,63 para o conceito mais baixo.
e) A Escola adota cinco conceitos de aprovação, deverá ser registrado:
9,38 para o conceito mais alto;
8,50 para o segundo conceito;
7,50 para o terceiro conceito;
6,50 para o quarto conceito;
5,50 para o conceito mais baixo.
4.2.6. Se o candidato apresentar o Certificado do ENEM, deverá ser feita a conversão das notas com a seguinte fórmula:
Nota = (Nota do Enem – 400) + 5
                        120
Pegue a nota do Enem, diminua de 400, depois divida por 120 e adicione  5. O resultado é a sua nota convertida.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Havendo maior número de solicitantes de Isenção do que o número de vagas estabelecido no item 1, o benefício será concedido prioritariamente ao solicitante que tenha obtido maior média aritmética nas disciplinas Português e Matemática, cursadas em todo o Ensino Médio, ou equivalente.
5.2. A média aritmética de cada matéria e a média aritmética global serão calculadas, respectivamente com três e quatro decimais significativas, com base nas notas informadas pelo solicitante.
5.3. Havendo mais de um solicitante com a mesma média e permanecendo o número de solicitantes superior ao número de isenções a serem concedidas, o benefício será atribuído àquele que apresentar, sucessivamente, a maior média aritmética em Português e Matemática.
5.4. Permanecendo o empate, será concedida a isenção da taxa a todos os candidatos assim empatados.

6. RESPONSABILIDADE DO SOLICITANTE

É de inteira e exclusiva responsabilidade do solicitante o completo e correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente o campo de Registro de Notas.
6.1. O solicitante perderá o direito à Isenção e terá a sua inscrição no ProSel cancelada a qualquer tempo, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das informações declaradas, inclusive no registro de notas superiores às constantes no Histórico Escolar ou na declaração apresentada.

7. RESULTADO PARCIAL

Serão selecionados para entrega de documentos 3.500 (três mil e quinhentos) candidatos, obedecida a ordem de classificação, conforme o item 5 deste Edital. O resultado parcial será divulgado pela internet, no endereço www.uefs.br, no link ProSel/Vestibular até o dia 20 de março de 2012.

8. ENTREGA DE DOCUMENTOS

Os candidatos selecionados deverão apresentar à UEFS, no período 21 a 23 de março de 2012 no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Sala de reuniões da PPPG, Prédio da Reitoria – Ala A, Térreo, no Campus Universitário, ou enviar pelo correio mediante Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para UEFS – Coordenação de Seleção e Admissão / Isenção 2012.2 - Av. Transnordestina, s/n – Novo Horizonte, Feira de Santana/BA, Cep: 44036-900, com fotocópia dos seguintes documentos:
 a) Documento de identidade que esteja em bom estado de conservação, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG); carteiras expedidas pelos comandos Militares (para os próprios militares, e não para os seus dependentes); passaporte brasileiro e carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), contendo impressão digital do portador e fotografia atual.
b) CPF.
c) Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento equivalente, em papel timbrado, com carimbo contendo o nome por extenso e assinatura do diretor do estabelecimento ou do seu substituto legal. O Histórico Escolar, ou documento equivalente será analisado e os dados nele contidos serão comparados com as declarações da Ficha de Inscrição, especialmente no que se refere ao registro de notas.
Poderão ser dispensados de entrega de documentos, os candidatos que já entregaram em processos anteriores, conforme relação a ser divulgada no Resultado Parcial.
Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação do Resultado Final da Isenção, os documentos entregues e/ou enviado à UEFS, serão incinerados.

9. PERDA DE DIREITO À ISENÇÃO

Perderá direito à isenção, o candidato selecionado que:
       a) deixar de atender às exigências estabelecidas neste Edital;
       b) possua formação em nível superior;
       c) estiver matriculado em qualquer instituição de nível superior;
       d) tenha sido contemplado com a Isenção no ProSel  de 2012.1.

10. RESULTADO FINAL

A relação final dos candidatos beneficiados com a Isenção será divulgada até o dia 12 de abril de 2012, na internet, através do site www.uefs.br no link ProSel/Vestibular.

INSCRIÇÃO NO PROSEL

A concessão da isenção não significa que o candidato esteja inscrito no ProSel 2012.2, devendo o candidato isento efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo retromencionado, no período de 25 de abril a 17 de maio de 2012, através do site www.uefs.br, link ProSel/Vestibular, usando seu CPF.
NOTA: A não efetivação da inscrição excluirá o isento do Processo Seletivo.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para Acesso ao Ensino Superior (COPAES), na UEFS/PROGRAD/CSA, Av. Transnordestina, s/n – Novo Horizonte, Feira de Santana/BA, Cep: 44036-900 –  Telefones: (75) 3161-8224 / 3161-8030.

Feira de Santana, 02 de março de 2012.
José Carlos Barreto de Santana- Reitor

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