SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004, torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção destinado ao preenchimento de vagas do Curso Preparatório Universidade para Todos, ano letivo de 2011, mediante condições estabelecidas neste Edital:
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção
regido por este Edital, coordenado pela Secretaria da Educação, e executado em
parceria com a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Universidade Estadual de Santa Cruz –
UESC, Universidade Estadual da Bahia - UNEB e a Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia - UFRB destina-se a seleção de estudantes do 3º ano do
ensino médio regular seriado ou egressos da rede pública estadual e/ou
municipal do Estado da Bahia, para o preenchimento de 21.620 (vinte e um mil,
seiscentos e vinte) vagas do Curso Preparatório Universidade para Todos,
distribuídas conforme Anexos I e II.
1.2 O curso será
presencial e serão ofertadas as disciplinas Português, Redação, Matemática,
Física, Química, Biologia, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol),
História e Geografia.
2 REQUISITOS PARA A
INSCRIÇÃO
2.1 Poderá se inscrever o
candidato que:
2.1.1 regularmente
matriculado, em 2011, no 3º ano do ensino médio regular seriado da rede pública
de ensino estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, tenha cursado, em escola
pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia, o ensino fundamental II -
5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º anos ou modalidades correspondentes - e 1ª e 2ª
séries do ensino médio regular;
2.1.2 egresso da rede
pública de ensino estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, , tenha cursado,
em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino
fundamental II e médio, regular seriado ou modalidades correspondentes.
2.1.3 considera-se
modalidade correspondente ao ensino fundamental II regular:
2.1.3.1 Tempo de Aprender
I;
2.1.3.2 Educação de Jovens
e Adultos - EJA II, até 2008;
2.1.3.3 Tempo Formativo
II;
2.1.3.4 Exame Supletivo
Fundamental;
2.1.3.5 Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA.
2.1.4 Considera-se
modalidade correspondente ao ensino médio regular:
2.1.4.1 Tempo de Aprender
II (concluído);
2.1.4.2 EJA, até 2008 (concluído);
2.1.4.3 Exame Supletivo
(concluído);
2.1.4.4 Exame ENEM
(concluído);
2.1.4.5 Tempo Formativo
III (concluído).
3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 Não será cobrada taxa
de inscrição para a seleção.
3.2 Antes de efetuar a
inscrição o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 As inscrições serão
realizadas no período de 28 de março de 2011 a 06 de abril de 2011,
exclusivamente por meio eletrônico, no sítio www.educacao.ba.gov.br.
3.3.1 No ato da inscrição
o candidato deverá fazer opção para um único Município, local de funcionamento
e turno que deseja cursar, bem como preencher integralmente o formulário de
inscrição.
3.3.2 O candidato
informará, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
criará uma senha de 6 a 8 dígitos, o que dará origem a um nome de usuário para
acesso ao endereço de inscrição.
3.3.3 O candidato poderá
alterar dados pessoais, senha, o local do curso e o turno para o qual pleiteia
uma vaga, ficando ciente de que o sistema não permite alteração do município de
residência e CPF.
3.3.4 O candidato, ao
cancelar a sua inscrição, terá todos os seus dados apagados do Sistema, mas
poderá inscrever-se novamente durante o período de inscrição.
3.3.5 O candidato poderá
esclarecer as dúvidas referentes à sua inscrição por meio do telefone 0800 285
8000, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30 h às 12:00h e das
13:30h às 18:00 h ou pelo email upt@educacao.ba.gov.br .
3.3.6 O candidato é
responsável pela veracidade e comprovação das informações contidas no
formulário de inscrição.
3.3.7 A inscrição implica
o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas
neste Edital.
3.6.8 A Secretaria da
Educação do Estado da Bahia e as Universidades parceiras, não se
responsabilizam por erros cometidos pelo candidato no ato de preenchimento do
formulário de inscrição, bem como por requerimentos de inscrição não efetivados
por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação ou outros fatores externos que
impossibilitem a transferência de dados.
4 DA SELEÇÃO
4.1 Para seleção e
preenchimento das vagas serão observadas a opção formulada pelo candidato no
requerimento de inscrição, quanto ao Município, local de funcionamento e turno
que deseja cursar, e o aproveitamento escolar resultante do cálculo das médias
finais obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, transcritas pelo
candidato no ato da inscrição.
4.1.1 Na aferição do
aproveitamento escolar do candidato que estiver cursando o 3º ano do ensino
médio regular seriado da rede pública de ensino do Estado da Bahia, serão
consideradas as médias referentes ao 2º ano do ensino médio, e para o candidato
egresso da Rede Pública de Ensino do Estado da Bahia, as médias referentes ao
3º ano do Ensino Médio Regular Seriado e/ou modalidades correspondentes.
4.1.2 Os conceitos
registrados no histórico escolar, transcritos pelo candidato no formulário de
inscrição, serão convertidos em notas, automaticamente, pelo Sistema,
considerando as seguintes equivalências:
Situação 01
CONCEITOS EQUIVALÊNCIA
PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Ótimo - O - 9,5
Bom - B - 7,5
Regular - R - 5,5
Situação 02
CONCEITOS EQUIVALÊNCIA
PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
AS - Superior - 9,0
AM - Média - 6,0
Situação 03 – para
candidatos que concluíram o Tempo Formativo III
CONCEITO EQUIVALÊNCIA PARA
O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PC – PERCURSO CONSTRUÍDO -
7,0
4.2 Os candidatos serão
classificados por ordem decrescente de pontuação.
4.3 Em caso de empate na
média final das notas obtidas, o desempate será feito dando-se preferência,
sucessivamente, ao candidato que possuir:
4.3.1 maior média de
Língua Portuguesa;
4.3.2 maior idade.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS
RESULTADOS
5.1 A relação oficial dos
candidatos selecionados será disponibilizada, na INTERNET, através do endereço
www.educacao.ba.gov.br, nos sítios das universidades estaduais (UEFS, UESB,
UESC E UNEB) e da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e afixada
nos locais em que funcionarão as turmas do Curso.
5.2 O candidato terá o
prazo de dois dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado,
para interpor recurso, devidamente fundamentado, exclusivamente através de meio
eletrônico, dirigido à Coordenação do Projeto Universidade para Todos, e
encaminhado para o email upt@educacao.ba.gov.br.
5.3 Após a publicação dos
resultados, os selecionados serão convocados para a realização da matricula.
5.4 O resultado do
processo de seleção de que trata este Edital será válido somente para o Curso
Universidade para Todos 2011.
6. DA MATRÍCULA
6.1 O candidato
selecionado e convocado efetuará sua matrícula na data e local a ser definido
pelas universidades parceiras (UNEB, UEFS, UESB, UESC e UFRB).
6.1.1 A matricula somente
poderá ser realizada pelo próprio candidato, assistido ou representado pelo
pai, mãe ou responsável, se menor de 18 anos, ou por representante munido de
procuração com firma reconhecida em cartório.
6.2 No ato da matrícula e
conferência das informações prestadas no formulário de inscrição, o candidato
deverá apresentar cópia, acompanhada de original, dos seguintes documentos:
6.2.1 carteira de
identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.2.2 comprovante de
residência;
6.2.3 histórico escolar do
ensino fundamental II -5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º anos ou modalidades
correspondentes - na rede pública municipal e/ou estadual do Estado da Bahia;
6.2.4 para alunos
regularmente matriculados no 3º ano do ensino médio regular seriado da rede
pública de ensino do Estado da Bahia, em 2011: declaração, devidamente assinada
e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou o 1º
e o 2º ano do Ensino Médio Regular Seriado, na rede pública municipal e /ou
estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 3°
ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 2°ano do
ensino médio regular seriado;
6.2.5 para alunos egressos
do ensino médio regular seriado e/ou modalidades correspondentes da rede
pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do
ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia,
devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as
médias finais de Português e Matemática obtidas no 3°ano do Ensino Médio
Regular Seriado e/ou modalidades correspondentes.
6.3 O não comparecimento
do candidato selecionado para a matrícula implica na desistência automática da
vaga.
6.4 as vagas decorrentes
de matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos
excedentes, respeitando-se a ordem de classificação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Edital será
disponibilizado na Internet, no endereço www.educacao.ba.gov.br.
7.2 O ato de inscrição
gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente
Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar seu
desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
7.3 A inexatidão das
declarações, irregularidades de documentação ou outras que firam aos preceitos
deste Edital, se comprovadas, eliminam o candidato da seleção, e se
identificadas posteriormente, anulam a seleção e todos os atos e efeitos dela
decorrentes.
7.4 Os casos omissos serão
resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior – CODES,
ouvidas as Universidades parceiras no que for pertinente.
Salvador, 22 de março de
2011
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentarios: